Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2088, de 14 de janeiro de 1960
Nº 2088/1960
Autoriza a encampação da estrada que, partindo do Chuá, se dirige a Conceição das Alagoas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ulisses Marcondes Escobar
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.