Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2088, de 14 de janeiro de 1960

Nº 2088/1960

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a encampação da estrada que, partindo do Chuá, se dirige a Conceição das Alagoas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a encampar a estrada de rodagem que, partindo do lugar denominado Chuá, Município de Uberaba, vai até a cidade de Conceição das Alagoas.
Art. 2.
- A encampação da estrada referida no artigo anterior se fará sem ônus para o Estado.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ulisses Marcondes Escobar

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo