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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2047, de 7 de janeiro de 1960

Nº 2047/1960

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Modifica a denominação e a distribuição dos órgãos da Secretaria de Educação.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passam a ter as denominações e a distribuição constantes deste artigo os Departamentos, Serviços e Seções que constituem a Secretaria de Educação, e cujo número foi fixado pelo quadro Anexo n. 1 a que se refere o art. 1º da Lei n. 1.435, de 30 de janeiro de 1956:

1 - Departamento Administrativo (DA)

SEÇÃO DE – Cantinas e Caixas Escolares (DEA - 2)

Art. 2.
- O organograma estabelecido nesta lei somente será posto em execução depois de fixados pelo Poder Executivo, nos termos do artigo 16, da Lei n. 1.435, de 30 de janeiro de 1956, as atribuições de cada um dos órgãos nele especificados.
Art. 3.
- Poderá o Executivo, sempre que a conveniência do serviço o exigir, modificar a distribuição e as atribuições das Seções, alterando-lhes, consequentemente, a denominação, quando for o caso.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel

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