Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2032, de 4 de janeiro de 1960
Nº 2032/1960
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 153.972,30.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Presidente do Tribunal do Júri - Capital - Pagamento de despesas com fornecimento de lanches aos jurados do referido Tribunal, durante o exercício de 1958 - Cr$120.000,00.
Mozart Geraldo de Faria - 1º Sargento de 10º B.I. - Capital - Pagamento referente a adicional de 10% da Lei n. 185, de 10 de agosto de 1948, a que tem direito no período de 11 de novembro de 1957 a 31 de dezembro de 1958 - Cr$11.104,10.
Severiano Carvalho Palmeira - Cabo da Polícia Militar - Capital - Pagamento referente a adicional de 10% da Lei 185, de 10 de agosto de 1948, a que tem direito no período de 21 de julho a 31 de dezembro de 1957 - Cr$2.765,20.
Rogério Ferreira - Cabo da Polícia Militar - Capital - Pagamento referente a adicionais de 10% da Lei 185, a que tem direito no período de 6 de junho a 31 de dezembro de 1958 - Cr$3.193,70.
José Guimarães Cabral - 2º Sargento do 2º B.I. - Capital - Pagamento referente a adicionais de 10% da Lei 185, de 10 de agosto de 1948, a que tem direito no período de 10 de dezembro de 1956 a 31 de dezembro de 1958 - Cr$16.909,30.
Total - Cr$153.972,30.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo
Tancredo de Almeida Neves