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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2032, de 4 de janeiro de 1960

Nº 2032/1960

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 153.972,30.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$153.972,30 (cento e cinquenta e três mil, novecentos e setenta e dois cruzeiros e trinta centavos), para atender ao pagamento de despesas realizadas em exercícios anteriores, a saber:

Presidente do Tribunal do Júri - Capital - Pagamento de despesas com fornecimento de lanches aos jurados do referido Tribunal, durante o exercício de 1958 - Cr$120.000,00.

Mozart Geraldo de Faria - 1º Sargento de 10º B.I. - Capital - Pagamento referente a adicional de 10% da Lei n. 185, de 10 de agosto de 1948, a que tem direito no período de 11 de novembro de 1957 a 31 de dezembro de 1958 - Cr$11.104,10.

Severiano Carvalho Palmeira - Cabo da Polícia Militar - Capital - Pagamento referente a adicional de 10% da Lei 185, de 10 de agosto de 1948, a que tem direito no período de 21 de julho a 31 de dezembro de 1957 - Cr$2.765,20.

Rogério Ferreira - Cabo da Polícia Militar - Capital - Pagamento referente a adicionais de 10% da Lei 185, a que tem direito no período de 6 de junho a 31 de dezembro de 1958 - Cr$3.193,70.

José Guimarães Cabral - 2º Sargento do 2º B.I. - Capital - Pagamento referente a adicionais de 10% da Lei 185, de 10 de agosto de 1948, a que tem direito no período de 10 de dezembro de 1956 a 31 de dezembro de 1958 - Cr$16.909,30.

Total - Cr$153.972,30.

Art. 2.
- Para ocorrer às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo

Tancredo de Almeida Neves

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