Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2000, de 12 de novembro de 1959
Nº 2000/1959
Autoriza o Estado a aumentar sua participação no Capital da Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A. e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ulisses Marcondes Escobar
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.