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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 200

Nº 200/1948

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Art. 1. Art. 2.
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Abre crédito especial de Cr$8.000,00 à Secretaria das Finanças.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$8.000,00 (oito mil cruzeiros), para pagamento ao Banco Comércio e Indústria de Minas Gerais, proveniente de aluguel do prédio ocupado pelos Serviços Fiscais de Juiz de Fora, nos meses de maio a dezembro de 1947.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de setembro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

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