Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5642
Nº 5642/1959
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CAPÍTULO I – Da finalidade, características e uso CAPÍTULO II – Do direito à Medalha de Mérito Militar CAPÍTULO III – Da habilitação CAPÍTULO IV – Da concessão e entrega da Medalha de Mérito Militar CAPÍTULO V – Da cassação CAPÍTULO VI – Das disposições transitórias CAPÍTULO VII – Das disposições finaisCAPÍTULO I
Da finalidade, características e uso
Contém o Regulamento da Medalha de Mérito Militar, criada pela Lei nº 200, de 8 de outubro de l937.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de atualizar a regulamentação vigente da Medalha de Mérito Militar, criada pela Lei nº 200, de 8 de outubro de l937, decreta:
CAPÍTULO II
Do direito à Medalha de Mérito Militar
CAPÍTULO III
Da habilitação
CAPÍTULO IV
Da concessão e entrega da Medalha de Mérito Militar
CAPÍTULO V
Da cassação
CAPÍTULO VI
Das disposições transitórias
CAPÍTULO VII
Das disposições finais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de setembro de l959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo