Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 19999, de 30 de dezembro de 2011
Nº 19999/2011
“
Altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais, e fixa prazo para alienação de veículos automotores apreendidos ou removidos.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
.................................................................
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.................................................................
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Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO I
(a que se refere o art. 5º da Lei nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011)
“Tabela A
(a que se refere o art. 92 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975)
Lançamento e Cobrança da Taxa de Expediente Relativa a Atos de Autoridades Administrativas
| Item | Discriminação | Quantidade (Ufemg) | ||
| por vez, dia, unidade, função, processo, documento, sessão | por mês | por ano | ||
| (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
| 2.16 | Utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF): | |||
| - análise em pedido de autorização de uso de ECF ou retificação em autorização eletrônica para uso ou cessação de uso de ECF | 71,00 | |||
| - retificação em autorização eletrônica para substituição de dispositivo de Memória de Fita-Detalhe em ECF | 71,00 | |||
| (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
| 2.35 | Análise em pedido de cadastramento de programa aplicativo fiscal | 61,00 | ||
| (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
| 2.44 | Emissão, processamento e cobrança de documento de arrecadação de DPVAT, por qualquer meio, com base em dados cadastrais consolidados e atualizados dos proprietários de veículos – por veículo | 3,00 | ||
| 2.45 | Fornecimento de dados cadastrais atualizados de proprietário de veículo automotor, por qualquer meio, para fins de cobrança de DPVAT – por veículo | 3,00 | ||
| 2.46 | Fornecimento de cópia de arquivo digital referente a nota fiscal eletrônica, conhecimento de transporte eletrônico ou outro documento fiscal eletronicamente emitido pelo contribuinte e de arquivo digital sujeito a validação pelo sistema Sintegra ou relativo à Escrituração Fiscal Digital – a cada 500 (quinhentos) kB de arquivos | 3,00 | ||
| (...) | (...) | (...) | (...) | (...)” |
ANEXO II
(a que se refere o art. 6º da Lei nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011)
“Tabela D
(a que se refere o art. 115 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975)
Lançamento e Cobrança da Taxa de Segurança Pública Decorrente de Atos de Autoridades Policiais
| Item | Discriminação | Quantidade (Ufemg) | ||
| por vez, unidade (...) | por dia | por ano | ||
| (...) | (...) | (...) | (...) | |
| 5 | (...) | |||
| 5.7 | Estada de veículo apreendido | |||
| 5.7.1 | Veículo com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg | 12,00 | ||
| 5.7.2 | Veículo com peso bruto total inferior a 3.500 kg | 10,00 | ||
| 5.7.3 | Motocicleta e outros veículos de duas ou três rodas | 6,00 | ||
| 5.8 | Remoção de veículo | |||
| 5.8.1 | Veículo com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg | 73,00 | ||
| 5.8.2 | Veículo com peso bruto total inferior a 3.500 kg | 55,00 | ||
| 5.8.3 | Motocicleta e outros veículos de duas ou três rodas | 35,00 | ||
| (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
| 5.12 | Disponibilização de acesso a sistema informatizado mantido ou controlado pelo DETRAN-MG a entidades a ele formalmente vinculadas, mediante autorização, permissão, concessão ou credenciamento, ou submetidas a seu poder de polícia | 3,00 | ||
| 5.13 | Emissão, processamento e cobrança de documento de arrecadação de DPVAT, por qualquer meio, com base em dados cadastrais consolidados e atualizados dos proprietários de veículos – por veículo | 3,00 | ||
| 5.14 | Fornecimento de dados cadastrais atualizados de proprietário de veículo automotor, por qualquer meio, para fins de cobrança de DPVAT – por veículo | 3,00 | ||
| (...) | (...) | (...) | (...) | (...)” |