Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 19972, de 27 de dezembro de 2011
Nº 19972/2011
“Art. 12 – (...)
(...)
Altera a Lei nº 13.515, de 7 de abril de 2000, que contém o Código de Defesa do Contribuinte do Estado de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
(...)
(...)
as situações em que a requisição de força policial seja necessária à efetivação de medidas previstas na legislação tributária;
(...)
“
XVIII - Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais;
XXIII - Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;
XXVII - Associação dos Exatores do Estado de Minas Gerais – Asseminas.
“Art. 33-A – O Auditor Fiscal da Receita Estadual usará carteira de identidade funcional, que terá fé pública como documento de identidade.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Colombini