Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1963, de 19 de agosto de 1959
Nº 1963/1959
Autoriza encampação de estradas no Sul de Minas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ulisses Marcondes Escobar
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.