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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7614

Nº 7614/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de Escrivão.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º, da Lei nº 1963, decreta:

Art. 1.
- Fica lotado na Coletoria Estadual de Poços de Caldas, classificada no Grupo I, Serafim de Paiva Krauss, Escrivão, padrão “X”, atualmente lotado na Coletoria Estadual de Lambari, classificada no Grupo I.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de maio de 1964.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de maio de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Sousa

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