Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 19429, de 11 de janeiro de 2011
Nº 19429/2011
Dispõe sobre a publicação de matéria de interesse dos Poderes do Estado no órgão oficial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011: 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima