Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 191
Nº 191/1948
Altera discriminação da verba 128-35-8592, do Plano de Fomento da Produção, a cargo da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Para construção e instalação do Hotel dos Imigrantes, em Belo Horizonte | 1.584.000,00 |
| Para aquisição de Montagem de Moinhos Centrais, para calcáreos e respectivos equipamentos | 3.000.000,00 |
| Para instalação e aparelhamento de Fábricas de Adubos Fosfatados | 2.700.000,00 |
| Para aquisição de terrenos e benfeitorias declarados de utilidade pública pelo Decreto-lei número 2.104, de 11/4/947, no Município de Araxá - Parte de José Cavalini | 2.100.000,00 |
| Para aquisição de terrenos e benfeitorias declarados de utilidade pública pelo decreto número 2.602, de 26/2/48, no Município de Lagoa Santa | 685.000,00 |
| Para aquisição de terrenos calcáreos e argilosos, destinados às Fábricas de Cimento | 480.000,00 |
| Para construção de Restaurante e Hospitais em colaboração com S.A.P.S., S.E.S.I. e S.E.S.C. | 2.340.000,00 |
| Para construção e aparelhamento das novas instalações do Instituto de Tecnologia Industrial, na Cidade Industrial | 1.950.000,00 |
14.839.000,00
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de agosto de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto
Américo Renê Giannetti