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Decreto-Lei nº 2104, de 4 de janeiro de 1984

DL 2104

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Os atuais valores de vencimentos, salários, gratificações e proventos do pessoal ativo e inativo da secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 2.005, de 6 de janeiro de 1983, são reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 1984.
Art. 2.
Fica elevado para Cr$2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) o valor do salário-família.
Art. 3.
A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1984.
Art. 4.
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1984

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