Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1856, de 23 de dezembro de 1958
Nº 1856/1958
Revigora o crédito especial aberto pela Lei n. 1.633, de 25 de julho de 1957.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
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Tancredo de Almeida Neves