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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1856, de 23 de dezembro de 1958

Nº 1856/1958

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revigora o crédito especial aberto pela Lei n. 1.633, de 25 de julho de 1957.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revigorado, como vigência até 31 de dezembro de 1959, o crédito especial aberto à Secretaria da Educação, pelo artigo 4º da lei n. 1.633, de 25 de julho de 1957, na importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas de instalação da “Faculdade de Odontologia de Barbacena”.
Art. 2.
- Para atender ao disposto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Abgar Renault

Tancredo de Almeida Neves

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