Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1633, de 25 de julho de 1957
Nº 1633/1957
Faz doação de imóvel à Faculdade de Odontologia de Barbacena e contém outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tristão Ferreira da Cunha
Abgar Renault
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.