Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1855, de 20 de dezembro de 1958
Nº 1855/1958
Autoriza o Poder Executivo a emitir títulos da Dívida Pública e contém outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tancredo de Almeida Neves
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.