Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1851, de 19 de dezembro de 1958
Nº 1851/1958
Autoriza o Serviço Social do Comércio (SESC) a transferir área de terreno e institui servidão para os fins que menciona.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tancredo de Almeida Neves