Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1819, de 19 de novembro de 1958
Nº 1819/1958
Suspende descontos de servidores públicos nos meses de novembro e dezembro do corrente ano.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Cândido Martins de Oliveira Júnior
José Ribeiro Pena
Tancredo de Almeida Neves
Álvaro Marcílio
Abgar Renault
Belmiro de Medeiros Silva
Austregésilo Ribeiro de Mendonça
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.