Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 181
Nº 181/1948
Estabelece critério de prioridade para construção de prédios escolares.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 2 de agosto de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
José Rodrigues Seabra
Abgar Renault
José de Magalhães Pinto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.