Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1796, de 23 de julho de 1958
Nº 1796/1958
Revigora crédito especial aberto à Secretaria de Viação e Obras Públicas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de julho de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Vinicius Rabêlo Mourão, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Públicas
Abgar Renault, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças