Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1706, de 19 de dezembro de 1957

Nº 1706/1957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito especial à Secretaria de Viação e Obras Públicas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$1.049.126,00 (hum milhão, quarenta e nove mil, cento e vinte e seis cruzeiros) para ocorrer ao pagamento à Legião Brasileira de Assistência, das obras de adaptação executadas no prédio de propriedade do Estado, nesta Capital, à Avenida Cristóvão Colombo, junto ao Palácio do Governo.
Art. 2.
- Para os efeitos do disposto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Feliciano de Oliveira Pena

Tristão Ferreira da Cunha

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo