Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1706, de 19 de dezembro de 1957
Nº 1706/1957
Abre crédito especial à Secretaria de Viação e Obras Públicas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Feliciano de Oliveira Pena
Tristão Ferreira da Cunha
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.