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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1772, de 19 de maio de 1958

Nº 1772/1958

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Modifica a denominação da carreira de Auxiliar de Engenheiro.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a ter a denominação de Auxiliar Técnico a carreira de Auxiliar de Engenheiro que integra o Quadro Geral - Parte Permanente - Tabela III, anexo à lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951.
Art. 2.
- O Departamento de Administração Geral providenciará a expedição de apostilas aos atuais ocupantes dos cargos pertencentes à carreira mencionada nesta lei.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Álvaro Marcílio

Feliciano de Oliveira Pena

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