Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5556, de 13 de março de 1959

Nº 5556/1959

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sôbre lotação de cargo na Secretaria das Finanças.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 5.º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria das Finanças o cargo de Auxiliar Técnico, classe J, inicial da carreira da mesma denominação, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela III, criado pela Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, e posteriormente modificado pela lei n. 1.772, de 19 de maio de 1958, atualmente lotado no Departamento de Aguas e Energia Elétrica, do qual é ocupante em carater interino, o senhor Gentil Martins de Oliveira.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Belmiro de Medeiros Silva

Tancredo de Almeida Neves

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.