Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5556, de 13 de março de 1959
Nº 5556/1959
Dispõe sôbre lotação de cargo na Secretaria das Finanças.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 5.º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Belmiro de Medeiros Silva
Tancredo de Almeida Neves