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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1752, de 30 de dezembro de 1957

Nº 1752/1957

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza doação de terreno à Casa do Trabalhador, de Santos Dumont.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Executivo autorizado a doar à Casa do Trabalhador, da cidade de Santos Dumont, uma área de terreno de propriedade do Estado, com aproximadamente 600 m², situada à rua Afonso Pena, onde estava instalada a antiga cadeia local.
Parágrafo único- O terreno é doado para ali ser construído a sede da Casa do Trabalhador.
Art. 2.
- A área de terreno doada reverterá ao patrimônio do Estado se dentro de 5 (cinco) anos não lhe for dada a destinação prevista nesta lei.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Feliciano de Oliveira Pena

Tristão Ferreira da Cunha

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