Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1628, de 17 de julho de 1957
Nº 1628/1957
Cria cargos e funções para o Colégio Estadual de Araguari e abre o crédito especial de Cr$1.500.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
1 cargo de Diretor, tabela I, padrão (-39.
13 cargos de Professor, tabela II, padrão I-25;
5 cargos de Professor, tabela II padrão I-27;
4 cargos de Inspetor de Alunos, tabela III padrão I-5;
1 cargo de Técnico de Educação, tabela III, padrão N;
4 cargos de Servente, tabela III, padrão E;
1 cargo de Zelador, tabela III, padrão E;
1 função gratificada de Secretário, com a gratificação mensal de Cr$1.000,00 (mil cruzeiros);
1 função gratificada de Chefe de Portaria, com a gratificação mensal de Cr$450,00 (quatrocentos e cinqüenta cruzeiros).
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Abgar Renault
Abgar Renault, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças