Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1627, de 3 de julho de 1957
Nº 1627/1957
Modifica o Serviço Especial de Cultura de Algodão e contém outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Tipo 1
Tipo 2
Tipo 3
Tipo 4
Tipo 5
Tipo 6
Tipo 7
Tipo 8
Tipo 9
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio do Governo, em Montes Claros, aos 3 de julho de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Álvaro Marcílio
Abgar Renault, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.