Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1615, de 7 de junho de 1957
Nº 1615/1957
Revigora crédito especial aberto pela Lei n. 1.306, de 5 de novembro de 1955.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de junho de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tristão Ferreira da Cunha
Abgar Renault
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.