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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1615, de 7 de junho de 1957

Nº 1615/1957

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Revigora crédito especial aberto pela Lei n. 1.306, de 5 de novembro de 1955.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revigorado, até 31 de dezembro de 1957, o crédito especial aberto à Secretaria da Educação, pelo art. 2º da Lei n. 1.306, de 5 de novembro de 1955, na importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado à construção, mediante concorrência pública, na cidade de Santos Dumont, de um monumento em homenagem à memória de Alberto Santos Dumont.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de junho de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tristão Ferreira da Cunha

Abgar Renault

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