Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1579, de 10 de janeiro de 1957
Nº 1579/1957
Autoriza o Poder Executivo a receber, por escritura pública, em doação, o patrimônio do Ginásio São Vicente de Paulo, da cidade de Caldas.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tristão Ferreira da Cunha
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