Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1575, de 10 de janeiro de 1957
Nº 1575/1957
Concede auxílio às cidades de Ubá, Estrela do Sul, Três Pontas, Machado e Montes Claros.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tristão Ferreira da Cunha
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.