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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5268

Nº 5268/1957

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$500.000,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n. 1.575, de 10 de janeiro de 1957, decreta:

Art. 1.
– Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para ocorrer ao pagamento do auxílio de igual importância, concedido à Prefeitura Municipal de Machado, pelas solenidades comemorativas do centenário da Cidade.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Dado no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 20 de maio de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tristão Ferreira da Cunha

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