Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1539, de 3 de janeiro de 1957
Nº 1539/1957
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$12.260.591,90.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Álvaro Marcílio
Tristão Ferreira da Cunha