Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1529, de 31 de dezembro de 1956
Nº 1529/1956
Reajusta a carreira de Agente-de-Fiscalização e contém outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Agentes-de-Fiscalização, padrões “E” e “M”:
| Cr$ | % | |
| Sobre o excesso até.... | 800.000.000,00 | 0,003 |
| Sobre o excesso superior a ..... | 800.000.000,00 | 0,005 |
Agentes de Fiscalização, padrões “Q” e ”S”:
| Cr$ | % | |
| Sobre o excesso até ..... | 800.000.000,00 | 0,004 |
| Sobre o excesso superior a .... | 800.000.000,00 | 0,006 |
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tristão Ferreira da Cunha
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.