Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1523, de 29 de dezembro de 1956
Nº 1523/1956
Altera dispositivo da Lei n. 1.232, de 10 de fevereiro de 1955 e dá outras providências.
O Povo de Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“g” - Peritos, fotógrafos do Departamento de Polícia Técnica e do Departamento de Identificação”.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Paulo Pinheiro Chagas