Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 14983, de 14 de janeiro de 2004

Nº 14983/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Regulamenta o disposto no § 2º do art. 121 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, acrescentado pela Emenda à Constituição nº 57, de 15 de julho de 2003.

O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ao servidor efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário aplica-se o disposto no § 1º do art. 121 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, acrescentado pela Emenda à Constituição nº 57, de 15 de julho de 2003, computando-se, em dias, para esse fim, o tempo exercido até 29 de fevereiro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2004.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.