Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1494, de 17 de outubro de 1956
Nº 1494/1956
Estabelece normas para a aplicação do numerário a ser obtido junto ao Banco do Brasil S/A, através do empréstimo de consolidação das dívidas do Estado, e dá outras providências.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Paulo Pinheiro Chagas
Tristão Ferreira da Cunha
Álvaro Marcílio
Tristão Ferreira da Cunha, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Feliciano de Oliveira Pena
Washington Ferreira Pires
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.