Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5272, de 22 de maio de 1957
Nº 5272/1957
Dispõe sobre a diretoria de despesa da Secretaria das Finanças e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, legais, e
Considerando a atual conjuntura financeira do Estado, que está a indicar medidas severas de fiscalização e compressão dos gastos públicos;
Considerando que se impõe, em harmonia, com aquelas medidas, a seleção dos pagamentos, de modo a se atenderem, preferencialmente, as despesas inadiáveis, essenciais ao prosseguimento do programa administrativo do Govêrno e manutenção dos serviços públicos;
Considerando que, para êsse fim, torna-se mister a adoção de normas que visem a unidade, a coordenação e o contrôle dos trabalhos pertinentes ao órgão incumbido de sua execução;
Considerando, finalmente, que à Diretoria da Despesa, da Secretaria das Finanças, criada pela Lei n. 1.435, de 30 de janeiro de 1956, compete orientar, coordenar e controlar a despesa pública, decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de maio de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tristão Ferreira da Cunha
José Ribeiro Pena
Paulo Pinheiro Chagas
Álvaro Marcílio
Abgar Renault
Feliciano de Oliveira Pena
Washington Ferreira Pires