Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1481, de 26 de setembro de 1956
Nº 1481/1956
Dispõe sobre a consolidação da dívida do Estado e contém outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Paulo Pinheiro Chagas
Tristão Ferreira da Cunha
Álvaro Marcílio
Tristão Ferreira da Cunha, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Feliciano de Oliveira Pena
Washington Ferreira Pires