Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1459, de 27 de junho de 1956
Nº 1459/1956
Dispõe sobre os Serviços da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“§ 1º - A Divisão Administrativa se compõe de cinco serviços: Do Expediente Geral e Comunicações; do Pessoal; da Estenografia; da Tesouraria; da Contadoria.”
“§ 3º - A Divisão Judiciária se compõe de dois Serviços, um Cível, outro Criminal, e de três Cartórios, dois Cíveis e um Criminal.”
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Tristão Ferreira da Cunha