Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1439, de 30 de janeiro de 1956
Nº 1439/1956
Cria um Colégio Estadual na Cidade de Caratinga e autoriza outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
1 cargo de Diretor, Tabela I, Padrão I-39;
13 cargos de Professor, Tabela II, Padrão I-25;
5 cargos de Professor, Tabela II, Padrão I-27;
4 cargos de Inspetor-de-Alunos, Tabela II, Padrão I-5;
1 cargo de Técnico-de-Educação, Tabela III, Padrão N;
1 função gratificada de Secretário, com a gratificação mensal de Cr$750,00;
1 função gratificada de Chefe-de-Portaria, com a gratificação mensal de Cr$300,00.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 1956.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Bolivar de Freitas
Tristão Ferreira da Cunha
José Augusto Ferreira Filho
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.