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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5888, de 19 de setembro de 1960

Nº 5888/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sôbre a instalação do Colégio Estadual de Caratinga.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 51, n. II, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1.
– E’ declarado instalado, nesta data, o Colégio Estadual criado na cidade de Caratinga, de acôrdo com o disposto na Lei n. 1.439, de 30 de janeiro de 1956.
Art. 2.
–Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel

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