Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1436, de 30 de janeiro de 1956
Nº 1436/1956
Reestrutura a Assessoria Técnico-Consultiva e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
SEÇÃO DE – Documentação;
II
SEÇÃO TÉCNICA – ;
III
SEÇÃO ADMINISTRATIVA
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 1956.
CLÓVIS SALGADO GAMA
João Nogueira de Rezende
Tristão Ferreira da Cunha
LEI N. 1.436, DE 30 DE JANEIRO DE 1956
Reestrutura a Assessoria Técnico-Consultiva e dá outras providências.
(Quadro anexos ns. 1 e 2 a que se referem os artigos 11 e 12, da Lei n. 1.436, de 30 de janeiro de 1956, publicada no "Minas Gerais" de 31 de janeiro de 1956).
QUADRO Nº 1
A que se refere o art. 11 da Lei nº , de de de 195
(Q.G.P.P. - TAB. I - Cargos isolados de provimento em comissão)
SITUAÇÃO ANTIGA SITUAÇÃO NOVA
| Nº | Cargo ou Função | Padrão ou Gratificação | Nº | Cargos | Padrão do Vencimento | Observações |
| 1 | Consultor-Chefe | 30.000,00 | 1 | Consultor-Chefe | Art. 15 |
| 1 | Chefe Secção de Documentação | I-54 | ||||
| 1 | Chefe | I-44 |
| 1 | Chefe Seção Téc-Consultiva | I-44 |
| 1 | Chefe Secção Administrativa | I-54 | ||||
| 1 | Chefe de Serviço | 1 | Chefe | I-44 |
(Q.G.P.P. - TAB. II - Cargos isolados de provimento efetivo)
| 5 | Consultor-Técnico | U | 5 | Consultor-Técnico | Art. 15 | |
| 1 | Secretário | R | 6 | Aux.de Cons.-Téc. | I-59 | |
| 5 | Aux.Consultor-Técnico | 24.000,00 | 5 | Aux.de Administração | I-34 | |
| 2 | Aux.de Administração | S-34 | 2 | Aux.de Documentação | I-24 | |
| 2 | Aux.de Documentação | LI | 1 | Contínuo | I-16 | |
| 1 | Contínuo | I | 3 | Servente | I-10 | |
| 2 | Servente | S-10 |
(Q.G.P.P. - TAB. IV - Funções Gratificadas
1 Chefe de Portaria
Gratificação anual 5.400,00
QUADRO Nº 2
A que se refere o art. 12, da Lei nº , de de de 195
| Nº de Funções | FUNÇÕES ISOLADAS | Referências de Salários |
| 6 | Auxiliares-Técnicos de Legislação | XXXIX |
| 2 | Assistentes-de-Documentação e Divulgação | LXI |
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.