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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1434, de 13 de janeiro de 1956

Nº 1434/1956

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Extingue e cria cargo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica extinto, no Quadro-Geral, o cargo de Vice-Diretora, criado pela Lei n. 1.144, de 17 de novembro de 1954.
Art. 2.
- Fica criado no Quadro-Geral, Parte Permanente, Tabela III, mais um cargo de Técnico-de-Educação, Padrão N, e nele aproveitada a atual Vice-Diretora do Curso Ginasial do Instituto de Educação (vetada a parte final).
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 1956.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Bolivar de Freitas

Tristão Ferreira da Cunha

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