Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1144, de 17 de novembro de 1954

Nº 1144/1954

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá a nova redação ao artigo 1º da Lei nº 812, de 14 de dezembro de 1951.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criados no Instituto de Educação do Estado de Minas Gerais mais um cargo de professora técnica de educação física e um de vice-diretora , ambos do curso ginasial e com os vencimentos mensais de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00).
Parágrafo único- No primeiro cargo ora criado será reintegrada a Professora Dona Ana Mendonça Rosa de Magalhães Góis. No segundo, será aproveitada a auxiliar de diretoria do Curso de Adaptação da extinta Escola Normal da Capital, Dona Diná de Freitas Teixeira Sica.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Levindo Furquim Lambert

Odilon Behrens

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo