Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1144, de 17 de novembro de 1954
Nº 1144/1954
Dá a nova redação ao artigo 1º da Lei nº 812, de 14 de dezembro de 1951.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Levindo Furquim Lambert
Odilon Behrens
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.