Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1404, de 31 de dezembro de 1955
Nº 1404/1955
Fixa novas bases para a remuneração das aulas extranumerárias nos estabelecimentos oficiais de ensino.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Bolivar de Freitas
Tristão Ferreira da Cunha
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.