Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1375, de 14 de dezembro de 1955
Nº 1375/1955
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$529.167,60.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Elesbão Bastos de Andrade | 44.845,10 |
| Willer Florêncio | 64.538,50 |
| José Marcelino de Oliveira | 51.123,40 |
| Kleber de Almeida Dutra | 44.845,10 |
| Guaracy Stockler de Oliveira Junqueira | 44.845,10 |
| Maurício Guimarães | 57.401,70 |
| Milton Campos | 39.957,00 |
| Fernando Peixoto | 47.084,20 |
| Celso de Castro | 52.248,40 |
| Aníbal Alves de Oliveira | 23.973,00 |
| Emílio Caram | 57.406,10 |
529.167,60
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Cândido Gonçalves Ulhôa
Tristão Ferreira da Cunha