Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1355, de 3 de dezembro de 1955
Nº 1355/1955
Dispõe sobre a doação de uma área de terreno, situada nesta Capital, à Associação dos Ex-combatentes do Brasil, seção de Belo Horizonte, para a construção de sede própria.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Tristão Ferreira da Cunha
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.