Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1319, de 16 de novembro de 1955
Nº 1319/1955
Cria a Granja-Escola “D. Delfim”, na cidade de Muriaé, e autoriza o recebimento de doação.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1955.
CLOVIS SALGADO GAMA
João Nogueira de Rezende
Tristão Ferreira da Cunha
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.