Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4863
Nº 4863/1955
Modifica a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior.
O Governador do Estado de Minas Gerais,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 57, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Granja-Escola “D. Delfim”, de Muriaé, criada pela lei n. 1.319, de 16 de novembro de 1955:
4 – Artífice – referência XXII;
1 – Auxiliar de Enfermaria – Referência XV;
2 – Auxiliar de Escritório – Referência XIII;
1 – Capelão – Referência XX;
1 – Condutor de Veiculo – Referência XX;
1 – Economo – Referência XXVI;
1 – Encarregado da Banda – Referência XXVI;
1 – Encarregado de Disciplina – Referência XXVI;
1 – Encarregado de Escritório – Referência XXVI;
8 – Guarda de Aluno – Referência XII;
1 – Prático de Agricultura – Referência XXVI;
1 – Encarregado de Oficinas – Referência XXVII;
1 – Zelador – Referência VII;
7 – Serviçal – Referência V.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
João Nogueira de Rezende
Tristão Ferreira da Cunha