Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1231
Nº 1231/1955
Dispõe sobre promoções nos quadros do funcionalismo público civil.
O Povo do Estado de Minas gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 1955.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Maurício Chagas Bicalho
Odilon Behrens
Aloísio Costa
Levindo Furquim Lambert
Áureo Renault
Antônio de Oliveira Guimarães
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.