Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6463, de 29 de dezembro de 1961
Nº 6463/1961
Proroga prazo para promoções do funcionalismo civil do Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 37, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e
considerando que o Regulamento das Promoções do funcionalismo publico civil do Estado, previsto na Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, somente foi baixado pelo Decreto nº 6.385, de 18 de novembro de 1961;
considerando que, salvo para determinadas carreiras, as ultimas promoções se fizeram em 1955, em virtude da Lei nº 1.231, de 10 de fevereiro daquele ano;
considerando que os órgãos de pessoal não tinham devidamente atualizadas as anotações dos funcionários;
considerando que numerosos funcionarios poderiam ficar sem promoção, por omissão dos órgãos de pessoal;
considerando que os Boletins de Promoção contém dados necessários á revisão de situações funcionais;
considerando que as promoções posibilitam vagas na classe inicial da carreira e consequente recrutamento de pessoal segundo o sistema do mérito;
considerando que os funcionários aguardam há vários anos sua promoção, que é valioso estimulo para a elevação da moral de trabalho.
Decreta:
Dado no Palacio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rondon Pacheco
José de Faria Tavares
Bilac Pinto
Paulo Salvo
Oscar Dias Corrêa
Adhemar Rezende Andrade
Roberto Ribeiro de Oliveira Rezende.